Interpretação da Tabela de Custas Extrajudiciais reduz custo de escrituras públicas

Acatando pedido da OAB/PR Corregedoria-Geral de Justiça do Paraná decide que em escrituras de inventário, partilha, separação e divórcio consensuais, os emolumentos devem ser cobrados uma única vez sobre o valor total da escritura e não sobre o número de bens relacionados, reduzindo significativamente o custo destes atos extrajudiciais.

Leia a integra da resposta dada à consulta formulada pelo Conselheiro Estadual José Eli Salamacha: