O juízo de direito da 2.ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca de Francisco Beltrão baixou as Portarias n.º 01/2014 e 01/2015. A primeira estabelece que todos os processos de autos físicos deverão ser digitalizados, autorizando a digitalização aos serventuários e estagiários, independentemente de despacho. Já a segunda portaria faculta às partes, por meio de seus patronos, a possibilidade de digitalização do processo físico, permitindo a entrega do formato digital à escrivania, para a devida inclusão no sistema PROJUDI.
Trata-se de medida inédita na subseção que visa imprimir celeridade no trâmite processual.
Leia a íntegra das Portarias: