ATENÇÃO: ADVOGADOS SÃO OBRIGADOS A RECOLHER INSS

De acordo com parecer da Comissão de Direito Tributário da Seccional do Paraná, todos os advogados pessoa física são contribuintes da Contribuição Previdenciária devida ao INSS. De acordo com a legislação pertinente, havendo prestação de serviços advocatícios de pessoa física para pessoa física, o advogado é obrigado a recolher a contribuição no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da remuneração auferida. Leia a recomendação na íntegra clicando aqui.